O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo website https://luanalopes.com.br, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, conforme disciplina convencionada e cláusulas abaixo estipuladas.

 

CONTRATADO: INSTITUTO DAS ARTES LUANA LOPES LTDA, CNPJ sob n º 05.674.579/0001-91, com sede na Rua dos Expedicionários, nº 400, no Distrito de Sousas, na cidade de Campinas-SP, denominado INSTITUTO, neste ato representado na forma do seu Contrato Social.

CONTRATANTE: Aluno(a) e/ou seu representante legal que se inscreverem, preenchendo corretamente seus dados na ficha de inscrição, no website do INSTITUTO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais artísticos no(s) curso(s) escolhido(s) pelo(a) CONTRATANTE no cadastro no website ou presencialmente na Secretaria do INSTITUTO, através de aulas ministradas por professor capacitado. As aulas terão formato Online ou presencial, conforme disponibilidade do INSTITUTO.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO

Ao se cadastrar no website do INSTITUTO, o(a) CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter integralmente aos termos e condições do presente contrato, que ficará sempre disponível no site do INSTITUTO.

Parágrafo Primeiro – O presente contrato passa a produzir efeitos com a inscrição do(a) CONTRATANTE no website ou com a assinatura do presente instrumento diretamente na Secretaria do INSTITUTO.

Parágrafo Segundo: O presente Instrumento é pessoal e instransferível.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DO CURSO

O(a) CONTRATANTE deverá optar por uma das formas de pagamento abaixo:

  1. Pelo website: Somente por DCC (Débito Recorrente no Cartão de Crédito).
  2. Na Secretaria do INSTITUTO: deverá optar por:
  3. DCC (Débito Recorrente no Cartão de Crédito);
  4. Cartão de Crédito;
  5. Boleto;
  6. Cheque;

Parágrafo Primeiro: Em cado de DCC, o plano é válido por prazo indeterminado, com duração mínima de doze meses. Caso o(a) CONTRATANTE decida rescindir o contrato após doze meses não incidirá multa. Nessa forma de pagamento, se, após os doze meses, o valor do curso contratado for alterado, o INSTITUTO compromete-se a comunicar previamente o(a) CONTRATANTE para que este decida se permanece ou não com a relação contratual;

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento de qualquer parcela implicará na correção monetária do débito, que será acrescido de multa contratual de 2% e juros de 0,33% ao dia, contando da data de vencimento.

Parágrafo Terceiro: Em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias, o INSTITUTO poderá:

  • Rescindir o contrato, independente do tempo que durou o contrato ou que falta para o seu término;
  • Cobrar o valor cominado para rescisão contratual, conforme cláusula CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

(c) Independentemente da adoção da medida acima, comunicar o fato aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) e cobrança, que poderá ocorrer através de empresas especializadas e sujeita a protesto, arcando o(a) CONTRATANTE com as despesas daí decorrentes.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO ENSINO A DISTÂNCIA (EAD)

No que se refere aos serviços educacionais ministrados na modalidade EAD, o(a) CONTRATANTE declara estar ciente que as aulas serão oferecidas integralmente na modalidade EAD pelo INSTITUTO, compostas por atividades online ao vivo, utilizando a Internet por meio do ambiente virtual de aprendizagem, moderadas por docente competente, com uso de recursos de web conferência. O INSTITUTO se reserva ao direito de efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando a qualidade do serviço do prestador, e, não se responsabiliza por defeitos na comunicação decorrentes de falhas nos equipamentos, softwares ou conexão, de nenhuma natureza, do(a) CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: São obrigações do INSTITUTO, em especial, mas não restritivamente, na contratação de serviços educacionais na modalidade EAD:

  1. Disponibilizar acesso ao ambiente virtual de aprendizagem através de login e senha após confirmação do pagamento da primeira mensalidade;
  2. Disponibilizar docente capacitado que orientará a aprendizagem por toda a duração do curso;
  3. Fazer a coordenação administrativa e a dos serviços educacionais, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação à distância;
  4. Informar as atividades programadas para o curso contratado.

 

Parágrafo Segundo: Para as aulas Online, o(a) CONTRATANTE deverá:

– Usar seu login de forma pessoal e instransmissível. Ter acesso a Internet por equipamento dotado de tecnologias constantemente atualizadas;

– Utilizar computador ou dispostivo móvel dotado de caixas reprodutoras de som, microfone e câmera;

– Ligar a câmera durante a aula para que o professor possa vê-lo durante os exercícios e garantir que está visível em frente à câmera;

– Possuir conexão Internet com transmissão de dados de 2Mbps ou superior;

– Fazer o download do aplicativo “Zoom” indicado pelo INSTITUTO para assistir às aulas.

 

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO ENSINO PRESENCIAL

Quanto aos serviços educacionais ministrados de forma presencial, o INSTITUTO se compromete a oferecer salas de aula com ambiente agradável, limpo e arejado. Os cursos serão ministrados por professores capacitados, acompanhados de monitores para as atividades que exigirem maior atenção por conta da tenra idade dos alunos.O(A) CONTRATANTE se compromete a acatar e respeitar as regras e deliberações do INSTITUTO e a freqüentar as aulas com material e roupa adequada. Ainda, responsabiliza-se por eventuais atos danosos que venha a praticar contra o patrimônio físico e moral do INSTITUTO.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO CONTATO COM O INSTITUTO

São obrigações e responsabilidade exclusiva do(a) CONTRATANTE manter seu contato sempre atualizado com o INSTITUTO, principalmente endereço de e-mail e número de telefone com WhatsApp – a saber que todos os comunicados do INSTITUTO são feitos através desses meios de comunicação;

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SALAS DE AULAS VIRTUAIS E PRESENCIAIS

  1. Das salas virtuais: As aulas coletivas serão formadas em salas virtuais com um número mínimo de 08 (oito) alunos, e com monitores caso a turma se torne extensa, para melhor acompanhamento individual dos alunos. Reserva-se ao INSTITUTO, até 30 dias após o início de cada curso, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja julgado insuficiente, proporcionando ao (a) CONTRATANTE, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outro curso ofertado, desde que tenha disponibilidade de vaga. É garantido ainda, neste caso, o cancelamento do respectivo contrato sem ônus a qualquer uma das partes.
  2. Das salas presenciais:INSTITUTO, em até 30 dias após o início de cada curso, poderá cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja julgado insuficiente, proporcionando ao aluno, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outro curso da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que tenha disponibilidade de vaga. É garantido ainda, neste caso, o cancelamento do respectivo contrato sem ônus a qualquer uma das partes.

Parágrafo Único: Tanto no item1, quanto no item 2, o INSTITUTO reserva-se no direito de alterar horário de turma ou de professor se houver necessidade da maioria dos interessados, desde que os interessados manifestem por escrito e o INSTITUTO concorde com a alteração. O INSTITUTO deverá informar a mudança com período mínimo de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS FÉRIAS E FERIADOS

As aulas acontecerão nos dias da semana de acordo com o descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO, exceto em casos de férias e feriados.

Parágrafo Primeiro: O calendário de feriados seguirá os feriados nacionais e os feriados da cidade de Campinas-SP, local em que as aulas são transmitidas.

Parágrafo Segundo: As férias dos professores ocorrerão sempre na segunda quinzena do mês de julho e na primeira quinzena do mês de janeiro.

Parágrafo Terceiro: Contará como feriado o período de recesso entre Natal e Ano Novo.

 

CLÁUSULA NONA – DAS REPOSIÇÕES DE AULAS

As aulas serão respostas sempre que o professor faltar ou que houver alguma questão administrativa ou qualquer outro motivo que parta do INSTITUTO e tiverem de ser canceladas.

Parágrafo Primeiro: A aula será remarcada de acordo com a disponibilidade de horários do INSTITUTO, podendo ser em dia e horário diferente da aula da turma.

Parágrafo Segundo: A reposição da aula será votada entre os alunos presentes na aula seguinte, de acordo com as opções oferecidas pelo professor.

Parágrafo Terceiro: É vedada a reposição de aula em caso de falta do aluno, período de férias, feriado e recesso.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO APRENDIZADO

O (A) CONTRATANTE declara ciência de que, como em qualquer área acadêmica, o sucesso do ensino depende da aplicação, dedicação e comprometimento do aluno, tanto em aula, como fora dela, sendo necessário também, estudo contínuo, de acordo com a pretensão do interessado e orientação do professor.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ATIVIDADES ESPECIAIS

O INSTITUTO poderá oferecer atividades especiais como: espetáculos, festivais, campeonatos, workshops, palestras, e outros, fora do ambiente virtual, sendo em espaços públicos, teatros, na sede do INSTITUTO ou em outros locais. Tais atividades não fazem parte do objeto deste contrato, mesmo que o (a) CONTRATANTE possa dela participar, sendo tratada em contrato próprio para o evento, bem como os custos delas decorrentes, sejam com transporte, alimentação, figurino, uniforme, materiais didáticos e outros.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO MATERIAL DIDÁTICO

Caso a aula contratada precise de uso de material didático, uniforme ou instrumento necessário, não estão inclusos no presente contrato, devendo ser adquiridos pelo(a) CONTRATANTE em loja especializada de sua preferência.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA OBEDIÊNCIA ÀS REGRAS DO INSTITUTO

O (a) CONTRATANTE declara conhecer as Regras do INSTITUTO e o Regimento do curso, disponibilizados no site do INSTITUTO, e se obriga a cumpri-los integralmente de acordo com os seus princípios. Comprometendo-se ainda a respeitar e acatar as deliberações da Direção omissas neste instrumento, responsabilizando-se ainda por atos danosos que venha a praticar contra o patrimônio físico ou moral do INSTITUTO. Sob pena de cancelamento da matrícula ou ainda, a recusa do INSTITUTO na renovação da matrícula para o período seguinte.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO USO DA IMAGEM GRATUITA

O (a) CONTRATANTE expressamente autoriza, neste ato, o uso da imagem do ALUNO, captadas em fotos e vídeos pelo INSTITUTO, de forma que o isenta de qualquer ônus. As imagens poderão ser usadas para fins de divulgação do INSTITUTO e suas atividades, de forma individual ou em grupo, para campanhas publicitárias ou institucionais do INSTITUTO, podendo reproduzi-las ou divulgá-las junto a Internet, jornais, revistas e todos os demais meios de comunicação público e privado. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral e aos bons costumes ou à ordem pública.

Parágrafo Único: O (a) CONTRATANTE declara estar ciente de que a decaração acima não transfere ao INSTITUTO qualquer ônus ou responsabilidades civis ou criminais decorrentes do conteúdo do material disponibilizado em sítio eletrônico da escola ou em outras mídias digitais ou não, na íntegra ou em partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SAÚDE DO ALUNO

O(a) CONTRATANTE compromete-se a:

  1. No caso de gestante, seja no ato da matrícula ou de aluna já matriculada, a aluna gestante deverá comunicar, por escrito, imediatamente a Secretaria do INSTITUTO sobre sua condição e apresentar a autorização para atividade física, da qual está se matriculando ou já está matriculada, assinada por médico obstetra.
  2. O aluno ou seu responsável legal declara, neste ato, estar em plenas condições de saúde, apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da escola, isentando o INSTITUTO de responsabilidade sobre qualquer problema causado dentro de suas dependências, em razão da omissão das circunstâncias acima.
  3. O aluno ou seu responsável legal, compromete-se a seguir todas as orientações de segurança e higiene feitas pelo INSTITUTO para evitar transmissão ou contágio de doenças.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

Em caso de PcD, o aluno ou seu responsável legal, deverá comunicar à Secretaria do INSTITUTO a necessidade específica no ato da matrícula para que a equipe possa avaliar, nos termos da proposta pedagógica, se possui condições técnicas especializadas para o caso particular deste aluno. O número de alunos PcD, por turma, será no mínimo de um aluno, e o máximo será limitado de acordo com a disponibilidade do INSTITUTO e seus funcionários.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

O presente contrato tem prazo de duração de 12 (doze) meses a contar da inscrição no website ou da assinatura do presente instrumento na Secretaria do INSTITUTO. Findo os 12 meses, o contrato automaticamente será dado por encerrado, salvo se feito na modalidade DDC (Cláusula Terceira, item “a”). O contrato poderá ser renovado a qualquer momento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO

Caso o (a) CONTRATANTE decida por rescindir o contrato antes do prazo de doze meses, observando a CLÁUSULA VIGÉSIMA, item “b”, deverá fazê-lo mediante requerimento por escrito, presencialmente na Secretaria do INSTITUTO ou por e-mail (com confirmação de recebimento da Secretaria do INSTITUTO), observando as condições abaixo:

Parágrafo Primeiro Se a desistência for formalizada com antecedência igual ou superior a 30 (trinta) dias do próximo vencimento, o INSTITUTO assegura a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente às futuras prestações de serviços artísticos renunciadas pelo(a) CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data firmada no termo de desistência.

Parágrafo SegundoNão observado o prazo que cuidou o parágrafo primeiro, obriga-se o(a) CONTRATANTE a pagar o valor referente à parcela em aberto naquele mês, podendo usufruir dos serviços contratados relativos e referentes ao mesmo período, sendo também, nesta hipótese, assegurada a devolução de 80% (oitenta por cento) do valor correspondente às futuras prestações de serviços artísticos renunciadas pelo(a) CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data firmada no termo de desistência.

Parágrafo Terceiro. A ausência ou abandono pelo(a) CONTRATANTE no(s) curso(s) escolhido(s), não caracteriza rescisão contratual ou desistência, não produzindo nenhum efeito.

Parágrafo Quarto: nos contratos por tempo indeterminado (Crédito Recorrente), se a rescisão ocorrer antes de completar doze meses, irá equivaler as cláusulas anteriores computando o valor do período anual. A rescisão que ocorrer após doze meses de contrato, deverá ser avisada com trinta dias de antecedência ou o(a) CONTRATANTE deverá pagar o valor de uma mensalidade.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA –  DA RENOVAÇÃO CONTRATUAL

A renovação Contratual se dará por Rematrícula e, apenas será considerado válido após a assinatura do próximo contrato na Secretaria do INSTITUTO ou através do website.

  1. Rematrícula Antecipada: O período de Rematrícula Antecipada ocorrerá um mês antes do vencimento do contrato e não será cobrada taxa de matrícula.
  2. Rematrícula após o vencimento do presente Contrato: A partir da data de vencimento será cobrada a taxa de matrícula vigente para o período do novo contrato em seu valor integral.

Parágrafo Único: O INSTITUTO poderá realizar reajustes nos valores das mensalidades dos novos contratos, sempre que entender necessário, sem prestar justificativas.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DECLARAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

O(a) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito:

  1. Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este Contrato e utilizar o serviço objeto deste Contrato;
  2. Reconhecer que o presente Contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo (a) CONTRATANTE, o que se fará mediante o clique do botão ACEITO, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já mencionado;
  3. Que irá seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, respeitando o acesso ao contato dos demais colegas de curso, preservará a privacidade dos outros usuários, não enviará mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes, e não utilizará tais informaçoes para fins comerciais;
  4. Não irá permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
  5. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante o INSTITUTO e terceiros, nos termos da Lei n°9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo(a) CONTRATANTE.
  6. Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato, das Regras do INSTITUTO e do Regimento do curso,

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DEMAIS DELIBERAÇÕES

  1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art.5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais, dentre outros. Assim, o(a) CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado, copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pelo INSTITUTO, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio;
  2. É vedado o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo do INSTITUTO, sem adevida autorização;
  3. Os pais ou responsáveis comprometem-se a deixar seus filhos e buscá-los no horário das aulas, sabendo que o INSTITUTO não se responsabiliza pelas crianças fora da sala de aula;
  4. É proibido fumar nas dependências do INSTITUTO;
  5. O INSTITUTO não permite a circulação de pessoas sem camisa ou com roupas de banho, salvo se for parte de alguma atividade ou figurino pedido pelo professor;
  6. O INSTITUTO não se responsabiliza por objetos e pertences esquecidos nas suas dependências. Ainda, possui setor de achados e perdidos, onde os itens permanecerão por 30 (trinta) dias, após esse período será doado para Instituição de caridade.
  7. O INSTITUTO não presta qualquer serviço de vigilância, manobra ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, portanto, qualquer incidente ou acidente, como roubo, furto, colisão e outros, é inteira responsabilidade do condutor, proprietário ou autor, não cabendo indenização por parte do INSTITUTO;
  8. Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção do INSTITUTO;
  9. As partes recíproca e mutuamente obrigam-se a cumprir o presente contrato em todos os seus termos.
  10. Encerrado o contrato não poderá mais ser acessado pelo (a) CONTRATANTE o conteúdo e aulas online, salvo mediante renovação contratual.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Campinas-SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja, para a solução de qualquer pendência que possa existir sobre o presente CONTRATO.

 

INSTITUTO DAS ARTES LUANA LOPES

CONTRATADO